| 1 x de R$264,00 sem juros | Total R$264,00 | |
| 2 x de R$144,72 | Total R$289,45 | |
| 3 x de R$97,88 | Total R$293,65 | |
| 4 x de R$73,49 | Total R$293,99 | |
| 5 x de R$60,35 | Total R$301,78 | |
| 6 x de R$50,30 | Total R$301,80 | |
| 7 x de R$44,02 | Total R$308,14 | |
| 8 x de R$38,52 | Total R$308,17 | |
| 9 x de R$35,10 | Total R$315,98 | |
| 10 x de R$31,85 | Total R$318,52 | |
| 11 x de R$28,95 | Total R$318,54 | |
| 12 x de R$26,86 | Total R$322,37 |
DESCRIÇÃO: PROTETOR DE CARENAGEM PARA CG TITAN 150, TITAN 150 MIX (09/13), START 150/160 E FAN 125/150 (09/15) COM PEDALEIRA PRETO FOSCO MARCA
- MA Acessórios COMPATIBILIDADE
- TITAN 150 - 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 TITAN 150 MIX
- 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 FAN 125/150
- 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 START 150 2014 e 2015 START 160 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024
CÓDIGO - 10323006
- Peça única, proporcionando uma montagem simples e rápida
- Design desenvolvido seguindo grafismo da moto
- Possui PEDALEIRA dobrável, design MA de alta qualidade
- Possui lugar para fixar faróis auxiliares
- Fabricado em um tubo de alta resistência de 25,40mm de diâmetro externo
- Pintura eletrostática epóxi poliéster na cor PRETO FOSCO (resistente aos raios UV e corrosão)
- Instruções de montagem no canal do youtube da MA Acessórios - Alta qualidade de acabamento e resistência - Possui duas ponteiras de PP para acabamento do tubo - Acompanha Kit para instalação incluindo: 2 Parafusos M10 x 70 2 Porcas M10 2 Arruelas M10
Quantidade: 1 peça
ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.
