| 1 x de R$205,00 sem juros | Total R$205,00 | |
| 2 x de R$112,38 | Total R$224,76 | |
| 3 x de R$76,00 | Total R$228,02 | |
| 4 x de R$57,07 | Total R$228,29 | |
| 5 x de R$46,86 | Total R$234,34 | |
| 6 x de R$39,06 | Total R$234,36 | |
| 7 x de R$34,18 | Total R$239,28 | |
| 8 x de R$29,91 | Total R$239,30 | |
| 9 x de R$27,26 | Total R$245,36 | |
| 10 x de R$24,73 | Total R$247,33 | |
| 11 x de R$22,48 | Total R$247,35 | |
| 12 x de R$20,86 | Total R$250,33 |
Proteção De Radiador Envolvente Ktm / Husqvarna / GASGAS alumínio polido Informações do produto: Fabricado em chapa de alumínio naval 3mm e com acabamentos em alumínio polido, anodizado laranja e pintura epoxi preta ou laranja.
Sendo assim garantem a proteção do seu radiador além de complementar o visual de sua moto. Efetiva contra todos os tipos de queda, e devido ao seu modelo esta proteção afasta muito pouco o radiador do chassi, desta maneira abre o mínimo as aletas e como é ligada na parte de trás através de mais duas hastes de reforço na parte frontal do radiador, fica muito resistente. Obs: A própria proteção dispõe local apropriado para fixar o cooler, não sendo necessário fixar/rebitar suporte de cooler no radiador.
Acompanha todos os itens para instalação
Peso do produto embalado: 0,720 Kg Aplicação do produto: KTM - SX-F 450 - ano - 2019-2022 KTM - SX-F 250/350 - ano - 2019-2020 KTM - EXC-F 350 4T - ano - 2020-2023 KTM - EXC-F / XCF / XCF-W 450 4T - ano - 2020-2023 KTM - EXC-F / XCF / XCF-W 250 4T - ano - 2020-2023 KTM - EXC 300 2T - ano - 2020-2023 Husqvarna - TE 250/300 2T - ano - 2020-2023 Husqvarna - FE 250/350/450 - ano - 2020-2023 GASGAS - MC 450F 4T - ano - 2021-2022 GASGAS - MC 250F 4T - ano - 2021-2022 GASGAS - MC 125 2T - ano - 2021-2022 GASGAS - EC 350F 4T - ano - 2021-2022 GASGAS - EC 300 2T - ano - 2021-2022 GASGAS - EC 250F 4T - ano - 2021-2022 GASGAS - EC 250 2T - ano - 2021-2022 KTM - XCF / XCF-W 350 4T - ano - 2020-2022
ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.
