| 1 x de R$235,00 sem juros | Total R$235,00 | |
| 2 x de R$128,82 | Total R$257,65 | |
| 3 x de R$87,13 | Total R$261,39 | |
| 4 x de R$65,42 | Total R$261,70 | |
| 5 x de R$53,72 | Total R$268,63 | |
| 6 x de R$44,77 | Total R$268,65 | |
| 7 x de R$39,18 | Total R$274,29 | |
| 8 x de R$34,29 | Total R$274,32 | |
| 9 x de R$31,25 | Total R$281,27 | |
| 10 x de R$28,35 | Total R$283,53 | |
| 11 x de R$25,77 | Total R$283,55 | |
| 12 x de R$23,91 | Total R$286,96 |
Proteção De Radiador Envolvente Ktm / Husqvarna / GASGAS alumínio polido Informações do produto: Fabricado em chapa de alumínio naval 3mm e com acabamentos em alumínio polido, anodizado laranja e pintura epoxi preta ou laranja.
Sendo assim garantem a proteção do seu radiador além de complementar o visual de sua moto. Efetiva contra todos os tipos de queda, e devido ao seu modelo esta proteção afasta muito pouco o radiador do chassi, desta maneira abre o mínimo as aletas e como é ligada na parte de trás através de mais duas hastes de reforço na parte frontal do radiador, fica muito resistente. Obs: A própria proteção dispõe local apropriado para fixar o cooler, não sendo necessário fixar/rebitar suporte de cooler no radiador.
Acompanha todos os itens para instalação
Peso do produto embalado: 0,720 Kg Aplicação do produto: KTM - SX-F 450 - ano - 2019-2022 KTM - SX-F 250/350 - ano - 2019-2020 KTM - EXC-F 350 4T - ano - 2020-2023 KTM - EXC-F / XCF / XCF-W 450 4T - ano - 2020-2023 KTM - EXC-F / XCF / XCF-W 250 4T - ano - 2020-2023 KTM - EXC 300 2T - ano - 2020-2023 Husqvarna - TE 250/300 2T - ano - 2020-2023 Husqvarna - FE 250/350/450 - ano - 2020-2023 GASGAS - MC 450F 4T - ano - 2021-2022 GASGAS - MC 250F 4T - ano - 2021-2022 GASGAS - MC 125 2T - ano - 2021-2022 GASGAS - EC 350F 4T - ano - 2021-2022 GASGAS - EC 300 2T - ano - 2021-2022 GASGAS - EC 250F 4T - ano - 2021-2022 GASGAS - EC 250 2T - ano - 2021-2022 KTM - XCF / XCF-W 350 4T - ano - 2020-2022
ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.
