| 1 x de R$5.068,71 sem juros | Total R$5.068,71 | |
| 2 x de R$2.778,66 | Total R$5.557,33 | |
| 3 x de R$1.879,31 | Total R$5.637,93 | |
| 4 x de R$1.411,13 | Total R$5.644,52 | |
| 5 x de R$1.158,80 | Total R$5.794,04 | |
| 6 x de R$965,75 | Total R$5.794,55 | |
| 7 x de R$845,17 | Total R$5.916,20 | |
| 8 x de R$739,58 | Total R$5.916,71 | |
| 9 x de R$674,08 | Total R$6.066,74 | |
| 10 x de R$611,54 | Total R$6.115,40 | |
| 11 x de R$555,99 | Total R$6.115,91 | |
| 12 x de R$515,78 | Total R$6.189,40 |
Tanque Combustível 600l Adicional Oval Cabine Traseiro Bepo Aplicação: Universal
Código: V993
Marca: Bepo Componentes Automotivos •Chapa inox de alta resistência e com espessura de 1,20mm;
•Dimensões da seção oval: 730mm (altura) x 450mm (largura);
•Baixo custo de manutenção e ciclo de vida longo; •O tanque adicional oval garante uma maior autonomia de combustível Diesel para o seu veículo, aumentando capacidade no volume de 600L;
•Quebra ondas internos garantem uma robustez maior ao tanque e da sua fixação;
•Geometria do tanque possui um design diferenciado e aparência de inox polido, agregando valor estético ao veículo;
•Componentes que acompanham o tanque: Bocal, tampa (modelo roscado), respiro e bujão de interligação inferior (rosca M22 x 1,50mm);
•Componentes como kit, cinta e suportes são vendidos separadamente;
•"Bocal de abastecimento e conexão de interligaçãodo tanque estão localizados no lado esquerdo do veículo (lado motorista)";
Medidas Comprimento: 2.137mm Largura: 450mm Altura: 730mm Observação: Calcule o Frete antes da compra. Quantidade: 1 tanque
ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.
