| 1 x de R$3.819,99 sem juros | Total R$3.819,99 | |
| 2 x de R$2.094,12 | Total R$4.188,24 | |
| 3 x de R$1.416,32 | Total R$4.248,97 | |
| 4 x de R$1.063,48 | Total R$4.253,94 | |
| 5 x de R$873,32 | Total R$4.366,63 | |
| 6 x de R$727,83 | Total R$4.367,01 | |
| 7 x de R$636,95 | Total R$4.458,69 | |
| 8 x de R$557,38 | Total R$4.459,07 | |
| 9 x de R$508,01 | Total R$4.572,15 | |
| 10 x de R$460,88 | Total R$4.608,82 | |
| 11 x de R$419,01 | Total R$4.609,20 | |
| 12 x de R$388,71 | Total R$4.664,59 |
Tanque Combustível 350l Adicional Oval Cabine Traseiro Bepo Aplicação: Universal
Código: V995
Marca: Bepo Componentes Automotivos
•Chapa inox de alta resistência e com espessura de 1,20mm;
•Dimensões da seção oval: 730mm (altura) x 450mm (largura);
•Baixo custo de manutenção e ciclo de vida longo;
•O tanque adicional oval garante uma maior autonomia de combustível Diesel para o seu veículo, aumentando capacidade no volume de 350L;
•Quebra ondas internos garantem uma robustez maior ao tanque e da sua fixação;
•Geometria do tanque possui um design diferenciado e aparência de inox polido, agregando valor estético ao veículo;
•Componentes que acompanham o tanque: Bocal, tampa (modelo roscado), respiro e bujão de interligação inferior (rosca M22 x 1,50mm);
•Componentes como kit, cinta e suportes são vendidos separadamente;
•"Bocal de abastecimento e conexão de interligaçãodo tanque estão localizados no lado esquerdo do veículo (lado motorista)";
Medidas: Comprimento: 1.253mm Largura: 450mm Altura: 730mm Observação: Calcule o Frete antes da compra.
Quantidade: 1 tanque
ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.
