| 1 x de R$169,00 sem juros | Total R$169,00 | |
| 2 x de R$92,64 | Total R$185,29 | |
| 3 x de R$62,66 | Total R$187,98 | |
| 4 x de R$47,05 | Total R$188,20 | |
| 5 x de R$38,63 | Total R$193,18 | |
| 6 x de R$32,20 | Total R$193,20 | |
| 7 x de R$28,18 | Total R$197,26 | |
| 8 x de R$24,65 | Total R$197,27 | |
| 9 x de R$22,47 | Total R$202,28 | |
| 10 x de R$20,39 | Total R$203,90 | |
| 11 x de R$18,53 | Total R$203,92 | |
| 12 x de R$17,19 | Total R$206,37 |
Tampa Caixa de Bateria para Ford Cargo - Plástico
Aplicação:
Ford Cargo 2012 em Diante
Código: FT152
Marca: Fabbof Componentes Automotivos
Número Compatível: 9C4510A687BB
Medidas:
Comprimento: 750 mm
Largura: 530 mm
Altura: 220 mm
Peso Líquido: 3,00 kg
Peso Bruto: 3,24 kg
Quantidade: 1 peça
ATENÇÃO:
As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
ATENÇÃO:
As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.Tampa Caixa de Bateria para Ford Cargo - Plástico
Aplicação:
Ford Cargo 2012 em Diante
Código: FT152
Marca: Fabbof Componentes Automotivos
Número Compatível: 9C4510A687BB
Medidas:
Comprimento: 750 mm
Largura: 530 mm
Altura: 220 mm
Peso Líquido: 3,00 kg
Peso Bruto: 3,24 kg
Quantidade: 1 peça
ATENÇÃO:
As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo
ATENÇÃO:
As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.
