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Slider Dianteiro Kawasaki Ninja 1000 2011 À 2017 Anker

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Verde Candy Verde Ninja Preto Fosco Titanium
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Descrição
SLIDER KAWASAKI - NINJA 1000 - 11/17 - ANKER Códigos: Cor Azul: 04.80.24.016 Cor Branco: 04.80.23.014 Cor Preto: 04.80.21.016 Cor Preto Fosco: 04.80.30.004 Cor Titanium: 04.80.49.016 Cor Verde Candy: 04.80.50.005 Cor Verde Ninja: 04.80.28.016 Cor Vermelho: 04.80.25.014 Marca: Anker Acessórios Motocicletas Compatíveis: Kawasaki Ninja 1000 A linha de Sliders da Anker já está presente na vida dos pilotos profissionais e amadores de motociclismo há mais de 10 anos. Este produto foi desenvolvido e testado por equipes de pilotos de diversas modalidades de competições no Brasil e exterior, que utilizam e recomendam a proteção proporcionada pelos Sliders da marca Anker. É fabricado utilizando o que há de melhor em materiais e processos, composto por ponteiras de alta resistência que amortecem o impacto e desaceleram a moto em poucos metros, suportes fabricados pelo processo de usinagem CNC em alumínio maleável desenvolvido especificamente para não danificar o chassi original da motocicleta onde é fixado, e nos modelos de motos em que se faz necessário o suporte é fixado em extensores em aço projetados especificamente para cada modelo de motocicleta, proporcionando rápida instalação sem necessidade de nenhuma alteração na motocicleta. Além disso, são intercambiáveis e estão disponíveis em polímero injetado com 8 opções em cores pintadas que aproxima a cor da moto. Materiais: Suportes em aço, parafusos em aço inox, acabamentos em polímero pintado. Peso Total: 1,70 Kg Quantidade: 1 par ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.