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Slider Dianteiro Honda Cbr 500r 2014 À 2016 Anker

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Preto Fosco Titanium Verde Candy Verde Ninja
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Descrição
SLIDER HONDA - CBR 500R - 14/16 - ANKER Códigos: Cor Azul: 01.80.34.035 Cor Branco: 01.80.33.035 Cor Preto: 01.80.31.035 Cor Preto Fosco: 01.80.31.036 Cor Titanium: 01.80.49.035 Cor Verde Candy: 01.80.50.035 Cor Verde Ninja: 01.80.38.035 Cor Vermelho: 01.80.35.035 Marca: Anker Acessórios Motocicletas Compatíveis: Honda CBR 500R A linha de Sliders da Anker já está presente na vida dos pilotos profissionais e amadores de motociclismo há mais de 10 anos. Este produto foi desenvolvido e testado por equipes de pilotos de diversas modalidades de competições no Brasil e exterior, que utilizam e recomendam a proteção proporcionada pelos Sliders da marca Anker. É fabricado utilizando o que há de melhor em materiais e processos, composto por ponteiras de alta resistência que amortecem o impacto e desaceleram a moto em poucos metros, suportes fabricados pelo processo de usinagem CNC em alumínio maleável desenvolvido especificamente para não danificar o chassi original da motocicleta onde é fixado, e nos modelos de motos em que se faz necessário o suporte é fixado em extensores em aço projetados especificamente para cada modelo de motocicleta, proporcionando rápida instalação sem necessidade de nenhuma alteração na motocicleta. Além disso, são intercambiáveis e estão disponíveis em polímero injetado com 8 opções em cores pintadas que aproxima a cor da moto. Materiais: Suportes em aço, parafusos em aço inox, acabamentos em polímero pintado. Peso Total: 1,80 Kg Quantidade: 1 par ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.