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Slider Dianteiro Alumínio Kawasaki Ninja 400 2018/2024 Anker

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Descrição
SLIDER KAWASAKI - NINJA 400 - 18... - ANKER Códigos: Cor Azul Anodizado: 04.80.24.066 Cor Dourado Anodizado: 04.80.26.060 Cor Vermelho Anodizado: 04.80.25.080 Cor Preto Anodizado: 04.80.21.077 Cor Laranja Anodizado: 04.80.27.024 Cor Verde Anodizado: 04.80.28.029 Marca: Anker Acessórios Motocicletas Compatíveis: Kawasaki Ninja 400 A linha de Sliders da Anker já está presente na vida dos pilotos profissionais e amadores de motociclismo há mais de 10 anos. Este produto foi desenvolvido e testado por equipes de pilotos de diversas modalidades de competições no Brasil e exterior, que utilizam e recomendam a proteção proporcionada pelos Sliders da marca Anker. É fabricado utilizando o que há de melhor em materiais e processos, composto por ponteiras de alta resistência que amortecem o impacto e desaceleram a moto em poucos metros, suportes fabricados pelo processo de usinagem CNC em alumínio maleável desenvolvido especificamente para não danificar o chassi original da motocicleta onde é fixado, e nos modelos de motos em que se faz necessário o suporte é fixado em extensores em aço projetados especificamente para cada modelo de motocicleta, proporcionando rápida instalação sem necessidade de nenhuma alteração na motocicleta. Além disso, são intercambiáveis e estão disponíveis em 6 opções de cores em alumínio anodizado para quem gosta de combinar com outros acessórios existentes na moto. Materiais: Suportes em aço, parafusos em aço inox, acabamentos em alumínio anodizado. Peso Total: 1,56 Kg Quantidade: 1 par ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.