| 1 x de R$185,00 sem juros | Total R$185,00 | |
| 2 x de R$101,41 | Total R$202,83 | |
| 3 x de R$68,59 | Total R$205,78 | |
| 4 x de R$51,50 | Total R$206,02 | |
| 5 x de R$42,29 | Total R$211,47 | |
| 6 x de R$35,24 | Total R$211,49 | |
| 7 x de R$30,84 | Total R$215,93 | |
| 8 x de R$26,99 | Total R$215,95 | |
| 9 x de R$24,60 | Total R$221,43 | |
| 10 x de R$22,32 | Total R$223,20 | |
| 11 x de R$20,29 | Total R$223,22 | |
| 12 x de R$18,82 | Total R$225,90 |
PROTETOR WHEELING PARA TITAN 150/160, TITAN 150 MIX, FAN 150/160 E START 150/160 VERMELHO
MARCA - MA Acessórios
COMPATIBILIDADE - TITAN 150 - 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 TITAN 150 MIX - 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 TITAN 160 - 2015 Em diante FAN 150/160 - 2009 Em diante START 150 - 2014 e 2015 START 160 - 2015 Em diante
CÓDIGO - 10383003
- Possui 4 ponteiras (Bucha lateral de PP) removível, então no caso da moto cair e raspar o plástico, pode ser trocado somente as ponteiras
- Peça proporciona uma montagem simples e rápida
- Fabricado em tubos e chapas de alta resistência
- Pintura eletrostática epóxi poliéster na cor VERMELHO (resistente aos raios UV e corrosão)
- Instruções de montagem no canal do youtube da MA Acessórios
- Alta qualidade de acabamento e resistência
- Acompanha Kit para instalação incluindo: 1 Parafuso M8 x 16 1 Parafuso M8 x 120 1 Parafuso M10 x 100 1 Parafuso M10 x 70 1 Porca M10 2 Porcas M8 1 Arruela M10 3 Arruelas M8
Quantidade: 1 peça
ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.
