| 1 x de R$309,00 sem juros | Total R$309,00 | |
| 2 x de R$169,39 | Total R$338,79 | |
| 3 x de R$114,56 | Total R$343,70 | |
| 4 x de R$86,02 | Total R$344,10 | |
| 5 x de R$70,64 | Total R$353,22 | |
| 6 x de R$58,87 | Total R$353,25 | |
| 7 x de R$51,52 | Total R$360,66 | |
| 8 x de R$45,08 | Total R$360,70 | |
| 9 x de R$41,09 | Total R$369,84 | |
| 10 x de R$37,28 | Total R$372,81 | |
| 11 x de R$33,89 | Total R$372,84 | |
| 12 x de R$31,44 | Total R$377,32 |
Ponteira Engate do Reboque para Troller T4 - Preto / Vermelho
Aplicação: Troller T4 2015 à 2019
Códigos: 100224 Cor Preta | 100226 Cor Vermelha
Marca: Gedeval Engates Engates de alta qualidade e robustez, além de contar com sua linha de aproximadamente 500 modelos, 100% homologada pelo Inmetro. Atende com alta qualidade os padrões exigidos pelo mercado de caminhonetes, utilitários esportivos, automóveis. O fabricante investe em alta tecnologia em todos os seus produtos. Nosso portfólio é projetado e testado para responder as normas do ABNT – INMETRO e DENATRAN. Os engates são registrados, homologados e aprovados conforme resolução 197 do CONTRAN, o que garante nosso cuidado e excelência.
-Especificações Técnicas:
•Ponteira Fabricado em Aço Altamente Resistente;
•Produto Homologado Pelo INMETRO;
•Pintura Epóxi;
•Não é necessário fazer nenhuma adaptação ou furo no veículo;
•Bola Cromada Maciça de 50mm;
•Não Há Superfícies Cortantes;
•Traz Proteção para a Traseira do Veículo;
•Garantia de 3 meses;
•Capacidade Máxima de Tração Reboque com freio: 1500Kg; •Capacidade Máxima de Tração Reboque sem freio: 900Kg; •Peso sobre a esfera: 50kg.. Pacote Contém: ponteira com esfera, tomada, tampão, pino e grampo.
ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.
