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Bolsa De Viagem Para Baú Lateral

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Descrição
Bolsa de Viagem para Baú Lateral 33L Informações do produto: Fabricado com material de altíssima qualidade, o que confere grande resistência ao produto. Tem volume interno de 33L, podendo comportar uma grande quantidade de itens essenciais para sua viagem. Este item encaixa perfeitamente nos nossos baús laterais, e pode ser retirado e retirado sem maiores problemas. Dimensões aproximadas do produto Preenchido (CxLxA): 43 x 17 x 35cm. Peso do produto embalado: 0,310 Kg Aplicação do produto: Triumph - Tiger 800 XCA - ano - 2019-2020 Triumph - Tiger 800 XCA - ano - 2014-2018 Triumph - Tiger 800 (XC/XCX) - ano - 2014-2018 Triumph - Tiger 800 ( XR / XRX ) - ano - 2014-2018 Triumph - Tiger 1200 XR - ano - 2019-2020 Triumph - Tiger 1200 XCX - ano - 2019-2020 Triumph - Tiger 1200 XCA / DESERT - ALPINE - ano - 2019-2021 Triumph - Tiger 1200 Explorer XCA - ano - 2014-2015 Triumph - Tiger 1200 Explorer XCA - ano - 2016-2018 Triumph - Tiger 1200 Explorer (XR/XC) - ano - 2014-2015 Triumph - Tiger 1200 Explorer (XR/XC) - ano - 2016-2018 Suzuki - V-Strom 650 XT - ano - 2019-2023 Suzuki - V-Strom 650 A - ano - 2019-2023 Suzuki - V-Strom 1000 XT - ano - 2019-2023 Suzuki - V-Strom 1000 XT - ano - 2014-2018 Suzuki - V-Strom 1000 A - ano - 2019-2023 Suzuki - V-Strom 1000 A - ano - 2014-2018 Honda - CRF 1000L Africa Twin TE - ano - 2017-2020 Honda - CRF 1000L Africa Twin - ano - 2017-2020 BMW - R1200 GS - ano - 2008-2012 BMW - R1200 GS - ano - 2013-2019 BMW - R1200 GS - ano - 2004-2007 Triumph - Tiger 800 XCX - ano - 2019-2020 Triumph - Tiger 800 XR/XRX/XRT/XRX Low - ano - 2019-2020 ATENÇÃO: As Compras Realizadas em Nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. ATENÇÃO: As Marcas Mencionadas e as Imagens Reproduzidas são de propriedade de seus Respectivos Fabricantes e aqui são utilizadas apenas para indicar a aplicabilidade ou destinação dos produtos fabricados pela indústria fabricante, atendendo ao preceito contido no Art. 132 da lei 9279/96.